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Foto do escritorRoberto Júnior

STF Analisará Pedido de Desbloqueio do X Após Decisão de Nunes Marques

Atualizado: 16 de set. de 2024

Ministro Solicita Manifestação da PGR e AGU sobre Ações do Partido Novo e da OAB



O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter à análise do plenário da Corte as ações que contestam a suspensão do X no Brasil e a imposição de multa para quem descumprir o bloqueio. A decisão foi tomada na quinta-feira (5) e busca esclarecer a situação após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a plataforma na última sexta-feira (30), com a confirmação por unanimidade da primeira turma do STF na segunda-feira (2).


Nunes Marques pediu que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem em até cinco dias sobre as ações apresentadas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro destacou a relevância da questão, citando sua “sensibilidade e especial repercussão para a ordem pública e social”, e afirmou que a análise pelo plenário do STF é pertinente.


“Aos tribunais constitucionais, cabe zelar pela harmonia das relações jurídico-institucionais e pela intangibilidade do pacto social, preservando o compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a Constituição Federal”, declarou Nunes Marques.


A ação do partido Novo questiona a constitucionalidade da decisão de Moraes, alegando violação de princípios fundamentais, como a liberdade de expressão e o devido processo legal. Já a ação da OAB, assinada pelo presidente nacional Beto Simonetti e demais diretores, contesta a multa de R$ 50 mil para quem utilizar meios tecnológicos, como VPN, para burlar o bloqueio. A OAB argumenta que a multa é inconstitucional e foi imposta sem o devido processo legislativo, violando garantias processuais e o direito ao devido processo legal.


A Ordem afirma que o caso deve ser analisado pelo plenário do STF devido à sua relevância e à abordagem genérica e indiscriminada das sanções impostas, que podem incluir outras penalidades civis e criminais para quem desrespeitar a decisão judicial.

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